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termino de contrato de experiencia

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:11

Boa tarde!!


gostaria de saber se em caso de termino de contrato de experiencia a empresa é obrigada a pagar a multa de 40 % do fgts?


e em caso de quebra de contrato de experiencia por parte da empresa, ela fica obrigada a pagar a multa de 40%

e em caso de quebra de contrato por parte do empregado a empresa fica obrigada a pagar a multa dos 40 % ou so o fgts do mes na guia de grrf?
me ajudem por favor

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:17

Bom dia Andrea

gostaria de saber se em caso de termino de contrato de experiencia a empresa é obrigada a pagar a multa de 40 % do fgts?
Não, apenas o FGTS do mês de rescisão.

e em caso de quebra de contrato de experiencia por parte da empresa, ela fica obrigada a pagar a multa de 40%
Sim, neste caso é devida a multa dos 40%.

e em caso de quebra de contrato por parte do empregado a empresa fica obrigada a pagar a multa dos 40 % ou so o fgts do mes na guia de grrf?
Sendo quebra de contrato por parte do empregado, é considerado pedido de demissão, no qual só será devido o FGTS do mês.

Att,

Vânia Zaniratto

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Leandro Gomes Parreiras

Leandro Gomes Parreiras

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:18

Boa Tarde

no fim do contrato não é obrigado.
no caso de quebra de contrato por ambas as partes, deve-se ler como o contrato foi firmado, nele consta se o mesmo pode ser reincidido por ambas as partes a qualquer momento.

ATT:
Leandro Gomes Parreiras.
SANDRA OLIVEIRA

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:25

Boa Tarde Andrea.

A empresa só é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS após o término do contrato de experiencia em caso de dispensa sem justa causa.
Na dispensa durante o contrato de experiencia por parte de empregador é gerado uma multa de 50% dos dias restantes para o término de contrato. Por exemplo se faltam 15 dias para o término serão pagos 7,5 aos funcionário. e Se for em caso de pedido de dispensa por parte do funcionário desconta-se dele também 50% dos dias que faltam para o término do contrato.

No Término de contrato de experiência na data paga-se apenas o valor do FGTS do mês 1 dia após o término do contrato gerado o valor na guia de GRRF.

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