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Demora para realização da homologação

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:58

Caros Colegas,

Boa tarde,

Por favor, peço uma ajuda.

Tive um funcionário dispensado em 06/08, o pagamento das verbas rescisórias foi hoje em conta salário do empregado. Fui tentar marcar a homologação hoje, e fui informada que só mediante ao pagamento da multa do art. 477. Por favor, está correto esse procedimento? O empregador realizou o pagamento da rescisão, mesmo assim é devida a multa?

Agradeço muito.

Leila.

Leila
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 21:36

Boa noite,

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 21:36

Boa noite,

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO o pagamento deverá ser antecipado.

O valor deve estar disponível para saque no horário bancário.

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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