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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Matricula CEI - CRC

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:39

Bom dia,

Tenho uma duvida, estou prestando serviço para um escritorio de contabilidade referente às rotinas trabalhistas (folha de pagamento, emissão dos recibos etc.) e previdenciárias de seus clientes.
Sou formado em Ciencias Contábeis porém ainda não tenho o CRC. (vou prestar a prova agora em set.)
Enquanto isso, eu gostaria de abrir uma matricular CEI em meu nome para formalizar essa questão dos fechamentos mensais pois os fechamentos saem em nome desse escritorio.
A pergunta é: Mesmo sem possuir o CRC posso abrir uma matricula CEI em meu nome e dar continuidade na prestação desse serviço? Não há necessidade de eu ter o CRC para prestar esse tipo de trabalho (dep. pessoal), sendo que não vou assinar balanço nem nada. Estou certo ou errado?
Se alguem puder me dar uma orientação, agradeço.

Um abraço.

Att,

Ivanil Ribeiro

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:10

Ola Ivanil,

Empregados de escritorio contabil não precisam ter CRC para trabalhar, pois eles são supervisionados pelo profissional responsavel que assina pelos atos praticados. Quanto inscrição no CEI não vejo necessidade. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:26

José Cisso bom dia.

Acontece que eu não sou empregado desse escritorio, vou chama-lo de escritorio 2. Eu sou empregado de outro escritorio, vou chama-lo de escritorio 1, e esse serviço que presto ao escritorio 2 é feito na minha casa.
Minha intenção é de que daqui algum tempo eu não precise mais ser empregado do escritorio 1. Tenho como pensamento trabalhar por conta terceirizando os serviços de Dep. Pessoal, fazer parcerias com escritorios, assim como é feito com o escritorio 2.

Por isso a minha duvida de Matricula CEI e CRC.

Att,

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:33

Bom dia.
Acredito estar incorreta a afirmação acima "

Empregados de escritorio contabil não precisam ter CRC para trabalhar, pois eles são supervisionados pelo profissional responsavel que assina pelos atos praticados.
"

No folheto enviado pelo CRC no item 4 está escrito "
O CONTABILISTA encarregado da escrituração fiscal deve possuir o registro profissional no CRC SP. Previsão legal: artigo 12 do Decreto Lei 9.295/46 combinado com a Lei 12.249/10 e Resolução CFC 94/58.


Eu estou entendendo que apenas as pessoas que atuam no Departamento Pessoal estão excluídas da obrigação.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 12:56

Luis C o boa tarde,

Pois é eu tenho o mesmo pensamento que você, pois quem trabalha com Dp. pessoal não precisa assinar balanço, não faz DRE escriturações etc.
Mas não tenho certeza sobre a obrigatoriedade do crc...
Ainda estou a procura de respostas.

Att,

Ivanil Ribeiro

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