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Cálculo do INSS sobre serviços tomados

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:40

Bom dia!

Além da retenção do INSS (11% sobre o total dos serviços) devo recolher + 11%?
Um cliente passou o exemplo abaixo e gostaria de saber se posso considerar como regra geral para todos os serviços tomados:

Ex.: Entra uma nota de Fretista, além de fazer as retenções(INSS, IRPF ,PIS, COFINS, etc) que nosso sistema já trata, tem que pagar um valor referente ao INSS que é da responsabilidade do próprio contratante do serviço, sendo que esse valor não é descontado do Fretista.
A regra do calculo (segundo nosso cliente) é a seguinte:
Se o prestador de serviço for Pessoa Fisica, reduz a base em 20% e aplica a aliquota
Se o prestador de serviço for Pesso Juridica, pega o valor da nota e aplica a aliquota.



Agradeço desde já!

Att,
Fabrízio K.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:42

Olá Fabrizio,

Até onde eu sei cfe. Lei 9.711/1998, sobre o valor total dos serviços na nota fiscal ou recibo emitido pelo contratado, deve-se reter 11% a título de INSS.

Qdo tratar de pessoa física tem 20% de INSS(Patronal)que o tomador quem recolhe sem deduzir do prestador.

Espero ter ajudado.

Veja os arts. 112,122,122,123 124 da IN RFB nº 971/2009.

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