Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Bom dia!
Além da retenção do INSS (11% sobre o total dos serviços) devo recolher + 11%?
Um cliente passou o exemplo abaixo e gostaria de saber se posso considerar como regra geral para todos os serviços tomados:
Ex.: Entra uma nota de Fretista, além de fazer as retenções(INSS, IRPF ,PIS, COFINS, etc) que nosso sistema já trata, tem que pagar um valor referente ao INSS que é da responsabilidade do próprio contratante do serviço, sendo que esse valor não é descontado do Fretista.
A regra do calculo (segundo nosso cliente) é a seguinte:
Se o prestador de serviço for Pessoa Fisica, reduz a base em 20% e aplica a aliquota
Se o prestador de serviço for Pesso Juridica, pega o valor da nota e aplica a aliquota.
Agradeço desde já!
Att,
Fabrízio K.