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Relação CLT x CCT

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:04

Bom dia.

Na empresa em que trabalho meu chefe diz que independetemente de qualquer coisa temos que seguir a CLT e eu digo que temos que nos basear na CCT pois já ouvi falar que na propria CLT diz que temos que buscar a condição de melhor favor em pról do colaborador.

Aqui temos o recebimento de vale refeição, porém na CCT diz que o percentual de desconto não poderá ser superior a 10%, porém meu chefe diz que o mesmo poderá ser concedido a titulo de beneficio e podera ser descontado o percentual de 20% conforme CLT.

Já procurei algo mas não encontrei nada, se alguém puder me orientar melhor.

Grato desde já.

Marcelo Menezes
Contabilista
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:38

O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Quando as condições estabelecidas em Convenções, forem mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo (art. 620, CLT).

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:47

Bom dia,

A colega Olga esta correta e tem mais um detalhe, deve-se ter muito cuidado pois nas convenções coletivas existe uma clausula de multa por não cumprimento de alguma das cláusulas previstas na convenção.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 13:53

Então de qualquer forma tenho que seguir a CCT, Acordo Coletivo ou Dissidio Coletivo, se caso for em prol do trabalhador, correto?

Marcelo Menezes
Contabilista
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:00

Só tens de cuidar, Marcelo, se a CCT não determina algo que fere a legislação.
Eu conheço casos em que a Convenção determina que determinada verba não tem natureza salarial, portanto estaria isenta das contribuições sociais (Previdência/FGTS), e só através de lei federal é que se conceder isenção.

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:09

No caso da empresa em que trabalho, o VR que pelo sindicato seria para ser descontado 10%, meu chefe disse que leva em consideração a CLT que diz que você pode descontar até 20%.
O problema é que nunca vi nada desse tipo na CLT.

Marcelo Menezes
Contabilista

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