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calculo adicional noturno

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:17

Bom dia
Colegas preciso esclarecer uma dúvida quanto adicional noturno de
empregado que inicia jornada as 04:00hrs da manhã. Conforme li em algumas postagens,e sendo que o horário noturno ser até as 5hrs, seria correto calcular 20% sobre 1 hora? E ele trabalharia até as 12:oohrs? Aguardo Att Lenir

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:36

Bom dia,

Eu entendo que está correto.

Vc. só deve consultar a CCT da categoria e confirmar se o adicional noturno é 20%, pois eu tenho sindicatos aqui em São Paulo em que o adicional noturno é de 50%.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:49

Lenir Sturmer bom dia !!!!!!!!

Todo horario prestado entre 22:00 e 05:00, deve ser remunerado com o adicional noturno.

Verifique em sua CCT se realmente a proporção para calculo é de 20%.

abs...

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:43

Gostaria que prestassem atenção ao princípio da continuidade, ele começou em uma horário noturno.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:18

Bom dia

Não tenho muita experiência em setor de pessoal, gostaria que me ajudassem pq não entendi a colocação do Lucas, procurei por alguma lei que me esclarecesse mas é tudo muito duvidoso. Quer dizer que automaticamente tenho q calcular 20% sobre toda jornada de trabalho, em virtude de ter iniciado as 4:00hrs? Att Lenir

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:40

É o seguinte, ele começou a trabalhar em um horário noturno, em entendimentos a intenção do funcionário foi em iniciar seu trabalho em um horário noturno. O principio de continuidade cara Lenir, é prestar atenção na CCT se haverá prorrogação do horário noturno nessas circunstancia, ou previsto no ART.73 da CLT, havendo todo o período trabalhado após às 4:00hs da manha considerado como horário noturno.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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