Tatiana Virginia Faustino
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoBom dia a todos, alguem pode me dizer a partir de quantos meses ja podemos dar ferias a um funcionario?
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Tatiana Virginia Faustino
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoBom dia a todos, alguem pode me dizer a partir de quantos meses ja podemos dar ferias a um funcionario?
Bruno Lima Marcelino
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBom dia Tatiana,após 365 dias do periodo aqusitivo!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Tatiana,
Férias normais:
Ver a seguir, Artigos 130 e 130-A da CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Tatiana,
De uma lida neste topico, pode ser que te ajude.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/5575/ferias/
Vanessa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) após 12 meses trabalhados,
Entra no site do Ministerio do trabalho que la tem mais informações.
http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp
Espero ter ajudado.
vanessa
Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Preciso fazer ferias ref ao periodo aquisitivo de 15//02/2011-14/02/2012,a funcionária ficou afastado de 28/02/2011 até 21/07/2011,é ferias com medias de horas extras,eu faco a divisão das medias por 6 meses?
obrigada
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Olá Selma Regina Serafim!!!!!!
Nao!!!
Por 12 meses,tendo em vista que independente do afastamento o periodo é o mesmo.
abs...
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)Selma, a resposta do Felipe faz sentido, mas de qualquer forma consulte o sindicato pois pode ser que eles tenham determinado algo na convenção para beneficiar o empregado neste caso.
Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioFelipe,Obrigada pela ajuda
Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioMikael,obrigada
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