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FÓRUM CONTÁBEIS

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SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:49

Prezados,
Estou com uma dúvida com relação ao FGTS de um funcionário.
Ele cumprirá aviso até o dia 05/09/2012.
Eu deveria gerar a GRRF com o FGTS referente a estes 5 dias e a multa para pagamento dia 06, certo?

Porém dia 06 a empresa ainda não terá efetuado o pagamento do FGTS do mês de agosto dele. Então eu ainda não vou ter o saldo para que a multa seja calculada.

Alguém sabe como eu devo fazer?

Desde já agradeço a atenção.
Sabrina

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:27

Sim, sempre que você for fazer uma GRRF no 1º dia do mês até o 10º,quando a emissão do extrato da conta veiculada do funcionário, não estará lançado o FGTS do mês anterior, deverá adicionar o FGTS do mês anterior no valor total do extrato, e no seu caso, os 6 dias servirá também como Base de Calculo para a GRRF. Isso acontece comigo, e já virou até discussão com a CAIXA.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:47

Sabrina
Nesse caso o correto é fazer o pagamento de agosto na própria GRRF botando no campo "Mês Anterior a Rescisão" as verbas salariais referentes a agosto.
Dessa forma o programa irá gerar o FGTS de agosto para pagamento na própria GRRF e incluir o valor automaticamente como saldo gerando tbm a multa sobre ele, como acontece coma o FGTS das verbas rescisórias.
No SEFIP referente a setembro na movimentação da rescisão ir a marcar "Recolhimento de FGTS já efetuado? * Sim"

Diva FGTS dia 06 e INSS 20

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