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FÓRUM CONTÁBEIS

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Anotações na CTPS de Insalubridade e adc. noturno

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:30

Facultativo, o que ampara o funcionário é os atestados emitidos pela Medicina do Trabalho, mais é bom anotar nas anotações gerais.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 09:12

Robson Pedraça dos Santos Bom dia;

Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:
I - data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
§ 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.
§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal. (grifo meu)

Fonte: Portaria MTE Nº 41, De 28 De Março De 2007 [ clique para acessar ]

Abraços

Att

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