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FÓRUM CONTÁBEIS

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erro no valor informado para a gfip

PRISCILA PASCUINI

Priscila Pascuini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:33

Boa tarde, faz um tempo que estou visitando o forum e sempre consigo encontrar as respostas que necessito, porem estou com uma duvida, enviei uma GFIP em um valor e o cliente já pagou o FGTS, porem o valor estava menor agora eu preciso gerar o FGTS somente com a diferença, como devo proceder?

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:39

Se foi o valor do FGTS recolhido a menor, você deverá solicitar a restituição junto a caixa econômica federal dessa competência e refazer sua SEFIP com o valor correto.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:40

Priscila Pascuini!!!!!!

Encontre o Funcionario que estava divergente e deixe ele na modalidade Branco(recolhimento)

Os demais envie na modalidade 9 -Confirmação.

Na aba movimento, selecione novo, informe a compentencia e o Codigo e selecione a opçao, em atraso e escolha a data para recolhimento, ok

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:44

Boa tarde Priscila Pascuini!

Você terá que fazer RDF, conforme instrução da Caixa Federal abaixo:

Documentos para retificação de dados
A correção de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas do FGTS e a solicitação da transferência dessas contas devem ser feitas pelo empregador, de acordo com orientações da Circular Caixa 449/2008 e 452/2008. As circulares contêm, ainda, orientações de como preencher os formulários de PTC - Pedido de Transferência de Contas; RDE - Retificação de Dados do Empregador; RDT - Retificação de Dados do Trabalhador; Retificação do Recolhimento Rescisório e RDF - Retificação com Devolução do FGTS.

Em situações específicas e detalhadas na Circular Caixa 449/2008, o pedido de retificação ocorre por meio do envio, pelo empregador, do registro de alteração cadastral do SEFIP ou ainda a utilizacão Conectividade Social para obtenção de informações e comunicado de movimentação dos trabalhadores.

Depois de preenchidos, os formulários, disponíveis logo abaixo, devem ser entregues nas Agências da CAIXA ou na rede bancária conveniada. Vale lembrar que o RDF é recebido apenas nas Agências da CAIXA e, nas localidades onde não exista Agência da CAIXA, o formulário deve ser remitido por via postal conforme definido na Circular Caixa 452/2008.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:50

Priscila, eu entendi que informastes a menor a remuneração do(s) trabalhador(s). Se foi isso, o procedimento é o seguinte:

8.1 – Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Cintia Dziedzic Kotinda

Cintia Dziedzic Kotinda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:51

Olá Priscila
Você poderá fazer uma Gfip Complementar. Se for de todos os funcionários a diferença, você deverá lançar manualmente no Sefip, opção Movimento, Remunerações. Coloque o valor da diferença e marque a opção "Remuneração Complementar para o FGTS". Depois de todas as alterações marque a participação deles e simule a Gfip e veja se o cálculo está correto.
Se for de alguns funcionários apenas, você deverá informar todos e alterar somente daqueles que estão a menor. Os que estiverem corretos, você irá coloca-los na modalidade "9 - Confirmação Informações Anteriores"... E os alterados na modalidade "0 - Recolhimento ao FGTS e INSS"
Espero que dê certo!

PRISCILA PASCUINI

Priscila Pascuini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:52

pessoal, mas não teria um Jeito mais fácil, por exemplo se fosse INSS tem a opção na GFIP de corrigir o valor, no caso do FGTS não tem essa opção?
eu preciso acrescentar R$18,30 no valor do FGTS de todos os funcionários, no caso o cliente só pagaria a diferença, como que eu faço?

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:14

Priscila Pascuini,

Aí é só seguir o caminho que postei a cima...

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

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