Fernanda
Não haverá aviso prévio, pois a empresa não está demitindo o empregado e vise-versa. O que há é a extinção automática do contrato de trabalho por falecimento do empregado.
Os valores referentes a rescisão serão pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme Lei 6.858/1980, art. 1º.
As verbas rescisórias para esta rescisão por falecimento são:
13º salário;
Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
FGTS do mês anterior (depósito);
FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS
OBS.: Não haverá a multa, pois o empregado não foi demitido.
Observe também a CCT da categoria, se há cláusula sobre este assunto. Na dúvida, ligue para o sindicato.
Att,