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Pro labore inss patronal

Rafaella Maranhão Kawata

Rafaella Maranhão Kawata

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 13:39

Boa noite..estou com uma dúvida..tenho uma empresa optante pelo simples nacional, serviço de obras e terraplanagem, se enquadra no anexo IV, porém quando vou gerar a GFIP com o codigo 2003 diz que não está correto..Sei que devo por codigo de pagamento 2100, porém devo pagar os 20 por cento da parte patronal?A Sefip nao aceita como optante do simples empresas com anexo IV.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 22:12

Rafaella Maranhão,

Conforme IN 925 da RFB.


Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

OBS: Essas empresas não recolherem a CPP no DAS elas devem recolher os valores via GPS, por isso que no SEFIP você não consegue modificar o código da mesma.


Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:36

Olá Plácido,

Com relação á sefip de empresa no anexo IV, tenho uma empresa que presta serviços especializados na area da construção e assessoria paisagista, é do anexo IV, porém ela não tem funcionário registrado. Incidirá o 20% do CPP sobre a folha de pró-labore? E vc sabe se é obrigada a reter 11% na nota (uma vez que não emprega nenhum funcionário)?

Obrigada,

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]

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