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Ajuda com holerite

Claudio Sicchieri

Claudio Sicchieri

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Controle de Qualidade
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 18:59

Conforme abaixo foi descontado imposto do meu pagamento somado a minha participação de lucro isto é certo? Ainda no pagamento e no vale? Isso é certo? O que seria o correto?

A. Quitação do salário de Junho/2012 no dia 05/07/2012
Rendimento bruto 2.546,00
participação de lucro 2.546,00
total de vencimentos(R$ 5.092,00 – Adiantamento (vale)R$ 1018,40)
Rendimento Bruto R$ 4.073,60
(-) Dependentes (R$ 164,56 x 3)R$ 493,68
(-) INSS (11% do salário-de-contribuição)R$ 280,06
(=) Base de cálculo do imposto R$ 3.299,86
Alíquota aplicável (22,5%)R$ 742,47
(-) Parcela a deduzir R$ 552,15
(=) Imposto de Renda a ser descontado R$ 190,32

B. Pagamento de adiantamento salarial no dia 20/07/2012
Rendimento bruto (R$ 4.073,60 + R$ 1.018,40 vale)= R$ 5.092,00
(-) Dependentes (R$ 164,56 x 3)R$ 493,68
(-) INSS descontado por ocasião da quitação efetuada em 05/07/2012 R$ 280,06
(=) Base de cálculo do imposto R$ 4.318,26
Alíquota aplicável (27,5%)R$ 1187,52
(-) Parcela a deduzir R$ 756,53
(-) Imposto retido em 05/07/2012 R$ 190,32
(=) Imposto de Renda a ser descontado R$ 240,67

Agradeço quem poder me ajudar e fazer o calculo correto em base aos dados acima estou a disposição para melhores esclarecimentos

Grato,

Claudio











Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:24

Ola Claudio, Está correto o calculo do seu holerith.

A PLR foi tributada em 2011 a partir de um ganho mensal de R$ 1.566,62.

De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo.
1 - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

2 - convenção ou acordo coletivo.

Alguns entendem que esse valor não poderia ser descontando em conjunto com o salario, mas ao mesmo tempo, esse rendimento será somado à sua DIPF e tributado junto com outros rendimentos.

Quanto ao desconto no adiantamento, está corretissimo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Claudio Sicchieri

Claudio Sicchieri

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Controle de Qualidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:27

Josse Cisso, Bom Dia!
Antes obrigado pela atenção
Veja, tirei este artigo do site da receita Federal

Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas

Art. 626. As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.

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