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adicional noturno

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 13:07

Luciadria,

Ele téra direito. Contudo precisamos colsultar a Convenção Coletiva que rege tal profissão. Pois cada convenção tem seu próprio percentual.

Posso adiatar que após as 22:00 até 05:00 é considerado horas extras.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 16:46

Luciadria segue como fazer o calculo
A CLT prevê em seu artigo 73 e parágrafos que o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é considerado noturno, sendo remunerado com adicional de 20% (vinte por cento).

Assim, para fazer o cálculo de adicional noturno é preciso descobrir qual o valor da hora de trabalho e aplicar o adicional.

Vejamos um exemplo, para um empregado que trabalha das 22:00 às 05:00 horas. O divisor para obter o valor da hora trabalhada é 220. Vamos aos cálculos:

Salário: R$ 1.100,00
Valor da hora: R$ 1.100,00 ÷ 220 = R$ 5,00
Valor do adicional: R$ 5,00 x 20% = R$ 1,00 valor ad.not 1 hora, basta multiplicar pelo numero de dias em que faz esse horario
Valor da hora noturna: R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00

Exceções à regra devem observar qual o divisor a ser aplicado. O bancário, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve utilizar no cálculo o divisor 180.

Outro ponto a ser observado é se existe uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelo Sindicado da Categoria, que estabeleça um adicional maior para as horas noturnas.

As horas noturnas produzirão reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro e no FGTS.

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