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Auxilio Creche

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 07:50

Bom dia a todos, estou usando a senha do meu marido para tirar uma duvida minha e das minhas companheiras de trabalho.

Eu estou gravida assim como outras da empresa, a minha empresa disse que nao paga auxilio creche para o funcionario, por nao ter condições de pagar, somos uma empresa de mais de 200 funcionarios e gostaria de saber ate onde eu posso lutar pelos meus direitos.

Existem mães aqui que o filho ja tem mais de 1 ano e nunca receberam nada, elas podem lutar por isso agora judicialmente?

Quando a mae sabe de licença, quais os direitos dela?

Desde já agradeco!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:15

Ola bom dia,
Vamos lá,
Primeiro tem que ver se o auxilio creche é obrigatorio pois por lei ele não é, agora tem que verificar com o sindicato da classe, esse é o unico meio de requerer tal beneficio, fora o sindicato não tem outro meio, infelizmente.

Você recebe normalmente o seu salario nominal no periodo de afastamento da licença maternidade e tem estabilidade de 5 mêses após o parto.
Fora isso não existe mais nenhum outro beneficio a não ser o salario familia (que é uma miseria)

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5, Comprador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:37

Bom dia Fabio,

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação que vai do nascimento aos seis meses do bebê!

Vc sabe me dizer se a lei de permanencia de 6 meses de licenca maternidade ja foi assinada?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:43

Olá,

O art. 389 da clt, diz que é obrigatório o empregador manter uma creche, sendo permitido o reembolso na falta de uma, quando exista em seu quadro, 30 ou mais EMPREGADAS maiores de 16 anos de idade.

Acredito que deve iniciar seus argumentos pela legislação acima, de qualquer modo, consulte o setor jurídico do seu sindicato, afinal a sua contribuição mensal/anual, lhe dá o direito a isso.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:03

O ART.389 diz claramente, TODA EMPRESA É OBRIGADA, no seu caso Alessandro é o seguinte, se sua empresa encacha na legislação onde diz que a empresa que conter mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos, ela estará obrigada a fornecer um local apropriado sobre proteção e assistência no período de 6 MESES apenas , cabe ao funcionária ver com o sindicato, pois o que mais favorece o empregado é oque vale.

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O fardo é pesado e a viagem longa"

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