x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.262

Rescisao apos retorno previdenciario!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:48

Bom dia Igor,


O 13º salário do período que esta recebendo pela Previdência (afastamento), é devido pela mesma (Previdência).

Obs.: O 13º salário proporcional, após retorno do afastamento, caso tenha, é devido.



Quanto às férias, ver a seguir, Inciso IV do Artigo 133 da CLT:


Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)



consulte também a CCT de sua categorias para saber se há cláusula sobre o assunto e caso positivo, seguir o que determina a mesma.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:27

O 13º é proporcional, já as férias depende, tem que ver as datas de admissão e afastamento pra saber.

O empregado perde o direito as férias se ficar afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, portanto, se ele já tivesse trabalhado por 7 meses antes de se afastar, ele já teria adquirido o direito a férias, que deve ser pago integral.
Se ele trabalhou apenas 4 meses, por exemplo, e se afastou por mais de 6 meses, aí perde o direito a férias.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:03

O 13º dos meses em que esteve afastado será pago pela previdência.
No final do ano passado deveria ter sido pago o 13º referente aos 5 meses trabalhados em 2011.
Como em 2012 não trabalhou, irá pagar apenas 13º referente ao mês do aviso.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:28

Igor,


De acordo com suas novas informações (data de admissão), esta correto o pagamento de 4/12 de 13º salário para este colaborador, referente ao ano de 2011.


Assim sendo, devera pagar 13º salário proporcional referente 2012, em TRCT, a partir do retorno ao trabalho, até a data da rescisão.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:33

bom dia Igor,

prezado colega, conforme postado pelo nosso colega, as férias o mesmo não fará jus pelo fato de ter mais de 6 meses de afastamento, o que tange ao 13º a opinão dos colegas estão corretas, só haverá o pagamento dos meses após retorno do afastamento e o período em que estava afastado o mesmo será pago e devido ao INSS.

forte abraço,
@Oculto

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 12:03

isso mesmo Igor, desde que ele seja demitido imediatamente após retorno do auxilio doença, caso permaneça tempo maior será necessário pagar os avos corresponde ao período.

abraços

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.