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jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 00:46

4 - CONSTRUÇÃO CIVIL
A elaboração da GFIP/SEFIP com informações distintas por obra de construção civil deve observar as orientações abaixo, bem como o disposto na Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007:
4.1 - Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total, situação em que a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS:
· campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte – CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora;
· campos CNAE, CNAE Preponderante, FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP – dados da empresa construtora;
· campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
· campo Código de Recolhimento - código 155;
· os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.
Atenção:
Até que seja possibilitada a informação dos valores pagos a cooperativas de trabalho relativamente a cada obra, em GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155, a construtora que contrate cooperativas de trabalho deve informar os valores pagos a estas cooperativas em GFIP/SEFIP com “Informação Exclusiva de coop. de Trabalho” (código 115), distinta da GFIP/SEFIP em que relaciona os seus trabalhadores. Observar a nota 3 do subitem 2.8 do Capítulo III.
Assim deve ser feita uma GFIP (código 115) com “Informação Exclusiva de coop. de Trabalho” para cada obra. Os campos (CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte, FPAS, endereço e Outras Entidades) devem ser informados com os dados da Obra. No campo Razão Social, informar a razão social da empresa seguido do nome da obra. Nos demais campos informar os dados da construtora.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:43

Você deve colocar os funcionários no CEI que desejar, caso seja varios CEI, você tera que ver com o seu software como faz essa divisão...

Irá transmitir no código 155, lembrando que sairá 1 guia para cada CEI.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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