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Fiscalização Trabalhista

Juliana Rodrigues da Silva

Juliana Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:56

Bom dia!

Alguém pode me ajudar? Estou com uma fiscalização trabalhista em um cliente e na relação dos documentos, é solicitado um arquivo da GRRF. re gerados a partir da folha de pagamento, antes do envio à Previdência Social.

A questão é que meu programa gera um arquivo com os dados da GRRF, este que importo no Programa da Caixa. E logo depois já é gerada a guia. Não consigo identificar nenhum arquivo que seja o que estão solicitando.

Alguém consegue me ajudar?

Obrigada!!!!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:19

Ola Juliana td bem contigo?
Não se preocupe com isso, esse arquivo gerado pelo sistema antes de enviado a previdencia não tem nenhuma validade fiscal, e te explico o porque, mesmo que o seu sistema gere o arquivo errado, envia-lo errado é outra historia, então nessa parte pode ficar relaxada, (apesar de eu não saber qual é o real motivo)
Isso também vale para as RE.
Mais qual é a sua duvida pois não intendi, esses arquivos vocês não guardam??

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:38

Juliana, os arquivos que foram transmitidos uma certa vez, independente de quando, eles ficam salvo no proprio programa da GRRF.
Vai em "RELATORIOS / GUIAS" que você acha eles.

Agora os da SEFIP você tera que procurar onde estão para pega-lo, veja com quem fazia o arquivo pois este documento tem que ficar guardado por 30 anos

Gerson Renato Pereira

Gerson Renato Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 11 anos Domingo | 26 agosto 2012 | 20:02

Trabalhei à 13 anos em uma empresa de jornal como vendedor, com um salário fixo de 690,00 mais comissão na média 1.000,00, qual é o valor que eu vou receber sobre à comissão sendo que à empresa só depositava o fgts sobre o valor do salário fixo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:26

Bom dia, prezado Gerson


Considerando que este assunto é estritamente particular, é recomendável procurar um advogado trabalhista ou então o sindicato de sua categoria.

Vale lembrar que por regra a empresa agiu incorretamente porque as comissões fazem parte do salário, influenciando o valor de FGTS a depositar, além do valor médio disto (comissões) tem reflexo sobre a base de cálculo de férias e 13º salário.

Boa sorte.

Nota:
Observemos que o título deste tópico é "Fiscalização Trabalhista", e por aqui devem ser explorados exclusivamente os assuntos pertinentes a este tema, e não esclarecimentos sobre direitos trabalhistas, que foi o seu caso.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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