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GILRAT Redução

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 00:27

Edneia, podemos dizer que sim, veja o texto abaixo

Contribuição para o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho)/GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho
1%, grau de risco leve
2%, grau de risco moderado
3%, grau de risco alto
O SAT/GILRAT é único para toda empresa e depende da atividade preponderante (que a empresa possui o maior número de segurados)
Súmula 351, STJ
O SAT/GILRAT pode ser agravado em até 100% ou atenuado em até 50% a depender do investimento da empresa em segurança do trabalho.
O Dec. 6.042/07 regulamentou o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que deve ser multiplicado pelo SAT. O FAP pode variar de 0,5 a 2,00.
O FAP é calculado com base na comparação dos índices acidentários da empresa com os índices do setor em que está inserido.


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