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Rescisão - Ex-Funcionário não vem assinar

Mauro Massuda

Mauro Massuda

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 14:23

Boa tarde! Tenho um ex-funcionário que pediu demissão, ainda em período de experiência, e simplesmente sumiu do mapa. Fizemos todo o pagamento das verbas rescisórias no prazo, através de depósito na conta bancária dele, e falta apenas dar a baixa na CTPS e ele assinar o TRCT; já encaminhamos telegrama solicitando a presença para esse acerto, mas sem sucesso, pois ele não responde nem comparece. Minha dúvida é: podemos apenas arquivar a papelada dele e esperar ele dar sinal de vida, ou isso trará consequencias legais negativas para a empresa?
Agradeço de antemão por toda ajuda.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 14:40

Boa tarde,

Eu entendo que vc. deve arquivar e anexar os documentos comprobatórios de depósito e telegrama com aviso de recebimento que foi enviado ao ex-funcionário.

Provavelmente ele não aparecerá, pois já recebeu, conforme depósitos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:51

Boa tarde Mauro!

Quando acontece tal situação eu aciono o Depto Juridico da empresa e é feito o depósito judicial da documentação rescisória (TRCT, GRRF, comprovante de pgto verbas rescisórias, etc).

Assim , a empresa fica isenta de qualquer penalidade.

Cristiane

Alexandre Rodrigues Rezende

Alexandre Rodrigues Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:40

Boa tarde !

Como você já efetuou o pagamento e enviou o telegrama solicitando a presença dele sem resultado.
apenas, arquive a rescisão,o comp. de pgto. e o telegrama.
Pois efetuando o pgto. no prazo você fica isenta de juros ou multa,quanto a assinatura,você não tem como obrigar uma pessoa a comparecer para assinar.
arquive e deixe um "lembrete"colaborador não apareceu para assinar.
Caso aconteça uma fiscalização é só mostrar o telegrama para o fiscal.

Abraço !

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:49

Mauro

Apenas para complementar as informações dos colegas, mesmo tendo feito todo procedimento para acionar o funcionário, cabe uma orientação jurídica a cerca do melhor procedimento a ser adotado pela empresa. Caso venha a sofrer uma fiscalização, terá feito o amparo do advogado da empresa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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