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Férias Coletivas - período aquisitivo

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:05

Boa tarde Colegas !
Por favor, alguém pode confirmar uma informação pra mim ? sei que o período aquisitivo do funcionário que entra no decorrer do ano muda qdo a empresa opta por férias coletivas. E qto aos funcionários que já tem ano completo ? Muda também ou continua igual ? Obrigada

Cassiano Gomes

Cassiano Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:37

Boa Tarde Regiane

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Do funcionario que tem mais de 1 ano de empresa, não se muda o periodo aquisitivo.

Att.:

Cassiano

ANABEL NUNES

Anabel Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:43

Olá!

Aproveitando o tópico:

O funcionário tinha 6 meses de empresa e tinha direito a 15 dias de férias. No fim do ano foram concedidas férias coletivas de 10 dias. Ele ficaria com um saldo de 5 dias.

Ocorre que o período aquisitivo dele recomeça conforme o início das férias coletivas. O que acontece com este saldo de 5 dias? Ele perde?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:54

Anabel, como as férias não podem serem gozadas em períodos inferiores a 10 dias, esse saldo de 5 dias deveria ter sido abonadas (pagas) ou concedidas em continuidade às férias coletivas.


Amigo Marcelo, observe o artigo 140 da CLT gentilmente reproduzido pelo colaborador Cassiano. Como vemos, é de Lei que o período aquisitivo neste caso seja alterado, se iniciando no 1º dia das Férias Coletivas.

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