Daniel de Oliveira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Logística Boa tarde...
Recebi a data que iria sair de férias (04/06/2012 à 03/07/2010), questionei sobre uma indenização que teria direito por já estar vencendo a minha segunda férias, e recebi como resposta que iriam me indenizar apenas estes dois dias que estava ultrapassando o prazo. Porém fiquei com dúvidas e agora que peguei meus papéis de férias fui ao sindicato, onde fui informado que tenho direito a indenização integrau, ou seja trinta dias e não dois. O sindicato me encaminhou para o advogado deles, qual confirmou que a empresa realmente deveria ter pago os trinta dias.
Sabendo de tudo isso entrei entrando em contado para solicitar a revisão do pagamento de minhas férias, em específico a parte indenizatória.
Perido de Aquisitivo... 02/07/2010 a 01/07/2012
Perído de Férias........ 04/06/2012 a 03/07/2012
Retorno ao Trabalho... 04/07/2012
Pagamento do Recibo.. 01/06/2012
Salário Base...............2.061,00
Recibo foi assinado com a data do dia 01/06/2012.
O RHA me apresentou alguns atigos da CLT para explicação, gostaria de saber se tudo isso que o meu RH dizendo está correto?
" Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
SÚMULA 81 TST
FÉRIAS
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro."
obrigado!