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Férias Vencidas

Daniel de Oliveira dos Santos

Daniel de Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Logística
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:56

Boa tarde...

Recebi a data que iria sair de férias (04/06/2012 à 03/07/2010), questionei sobre uma indenização que teria direito por já estar vencendo a minha segunda férias, e recebi como resposta que iriam me indenizar apenas estes dois dias que estava ultrapassando o prazo. Porém fiquei com dúvidas e agora que peguei meus papéis de férias fui ao sindicato, onde fui informado que tenho direito a indenização integrau, ou seja trinta dias e não dois. O sindicato me encaminhou para o advogado deles, qual confirmou que a empresa realmente deveria ter pago os trinta dias.
Sabendo de tudo isso entrei entrando em contado para solicitar a revisão do pagamento de minhas férias, em específico a parte indenizatória.

Perido de Aquisitivo... 02/07/2010 a 01/07/2012
Perído de Férias........ 04/06/2012 a 03/07/2012
Retorno ao Trabalho... 04/07/2012
Pagamento do Recibo.. 01/06/2012
Salário Base...............2.061,00

Recibo foi assinado com a data do dia 01/06/2012.

O RHA me apresentou alguns atigos da CLT para explicação, gostaria de saber se tudo isso que o meu RH dizendo está correto?

" Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SÚMULA 81 TST
FÉRIAS
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro."



obrigado!

ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:03

Bom dia Daniel

Nao importa a quantidade de dias que passou em dobro, eles tem que te pagar as ferias em dobro.
Os dias de gozo continuam 30 dias, o que voce recebe na verdade é como se fosse uma indenizao pelo atraso do gozo.

Nao existe isso de pagar apenas 2 dias em dobro, sao 30 dias. eles tem que te pagar outras ferias.

Mas voce ira gozar apenas 30 dias.

Obrigado

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:08

Com o devido perdão aos meus colegas, devo resaltar a súmula 81 já citada por Daniel.

Os dias gozados APÓS o período legal serão em dobro e não todo o período.
Logo Daniel, se somente 2 dias se passarão do prazo legal, devera receber em dobro somente estes 2 dias.

Pense da seguinte maneira, se realmente fosse devido 30 dias em dobro por 1 unico dia de atraso que fosse, nenhuma empresa deixaria isso acontecer!! Essa súmula 81 já rendeu muita discução em sala de aula. É sempre mal interpretada por sindicatos e advogados, que sempre tendem à tirar dela as partes que lhe convem.
Não lhe aconselho à entrar na justiça sem antes conversar com um outro advogado e apresentar-lhe essa súmula, seria somente perda de tempo para ambos os lados.
Espero ter ajudado.

Mateus Oliveira de Andrade.

Márcio dos Santos

Márcio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Porteiro(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 10:22

Bom dia!

Estou com férias vencidas e estou com algumas dúvidas.

Período Aquisitivo: 03/03/11 à 02/03/12

Só que até a presente data 03/11/12 não falam em férias.
Pois gostaria de saber qual procedimento que tomo diante essa situação,segundo informação me passaram que estaria dando as férias próximo a vencer a segunda.

KATIA CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES

Katia Cristina da Silva Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:20

Boa Tarde, gostaria de uma ajuda pois estou com ferias vencidas, como fazer os calculos.Segue os meus dados:
13/12/2008- admissão
13/12/2009 - 01/07/2010(1º)
13/12/2010 - 01/08/2011(2º)
13/12/2011 - 01/10/2012(3º)
13/12/2012 - ?(01/12/2013)
13/12/2013
Como vai ser calculado esses atrasos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:47

Bom dia Katia,

Você nunca tirou férias?

13/12/2008 - 12/12/2009
13/12/2009 - 12/12/2010
13/12/2010 - 12/12/2011
13/12/2011 - 12/12/2012
13/12/2012 - 12/12/2013

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:42

Bom dia Katia,

Pelo que entendi então

Perido Aquisitivo
13/12/2008 a 13/12/2009 voce pegou ferias em 01/07/2010 a 30/07/2010
13/12/2009 a 13/12/2010 voce pegou ferias em 01/08/2011 a 30/08/2011
13/12/2010 a 13/12/2011 voce pegou ferias em 01/10/2012 a 30/10/2012

Estão em aberto:

o periodo aquisitivo de:

13/12/2011 a 13/12/2012, esse periodo , vc deveria ter pego até novembro/2013 ,

13/12/2012 a 13/12/2013, ela tem até 2014 pra te dar

ou seja, voce tem 1 ferias em dobro

Att

KATIA CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES

Katia Cristina da Silva Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:50

Vania no dia 31 de outubro, eu solicitei a eles pois até então fui informada que não tiraria ferias este ano, quatro dias depois então me informaram que seria agora em 1º de dezembro/13 o periodo de 2012 sendo que ja (a meu ver)esta para vencer a de dez/13? não entendi nada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:17

Assim entendi seu caso, Katia. Corrija-me se eu estiver errada:

Período Aquisitivo - Limite Concessivo

13/12/2008 a 12/12/2009 - 12/12/2010
> Usufruiu em 01/07/2010(1ºférias)
13/12/2009 a 12/12/2010 - 12/12/2011
> Usufruiu em 01/08/2011(2ºférias)
13/12/2010 a 12/12/2011 - 12/12/2012
> Usufruiu em 01/10/2012(3ºférias)
13/12/2011 a 12/12/2012 - 12/12/2013
> Férias ainda NÃO usufruídas


Ocorrerá férias em dobro sobre os dias que excederem o fim do período concessivo que se encerra no dia 12/12/2013.

Portanto, fique atenta para os cálculos já que irão conceder as férias em dezembro apenas, o que fará com que pelos menos 18 dias ultrapassem o fim do período concessivo.

Boa sorte!!

KATIA CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES

Katia Cristina da Silva Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:58

Boa Tarde Kennya,
Perfeito, esta corretissimo.
Agora deixa-me ver se entendi eu tenho direito a pelo menos 18 dias de atraso? e como será calculado este atraso?

Estou tirando apartir do dia01/12/2013. ainda assim eu tenho direito aos 18 dias de atraso?

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