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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:19

Bom dia Fabiana!
Embora alguns colegas de profissão me digam que não tem necessidade de emitir a chave do conectividade, eu sempre emito. Faço a movimentação com o código do afastamento e anexo uma cópia da movimentação aos documentos da rescisão. Nunca tive problemas no MTE quanto a isso.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:19

Bom dia Fabiana

A chave é um dos documentos solicitados na Homologação de rescisão contratual, mesmo nos pedidos de demissão.
Alguns Sindicatos inclusive não homologam se não apresentar a mesma.

Utilize o Código: J - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:25

Bom dia Fabiana

Você pode verificar no Ministério do Trabalho os documentos necessários para homologação, eu sei que também precisa de um requerimento para agendar e uma procuração se o empresário não for comparecer.
Referente a chave da conectividade, não sera necessário pois o mesmo pediu demissão não sendo devido a liberação do saque do FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:37

Bom dia Pessoal

A chave do FGTS não é devida apenas na Demissão sem justa causa.
Nos pedidos de demissão, devemos gerar também, utilizando o Código: J - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

Neste caso a mesma é gerada sem data prevista para saque.
A finalidade é de informar a demissão, para que futuramente o empregado não necessite se deslocar até a Empresa para solicitar tal documento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:40

Entendo da seguinte forma:
Se não é preciso fazer a movimentação em casos de Pedido de Demissão, não deveria existir as opções com os códigos relativos a pedido de demissão no campo da movimentação lá no conectividade. Concordam?
Se eles estão lá, é porque deve ser feito.
É a minha opinião...

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:44

Bom dia,
Quanto ao documento que a colega Dayana se refere, creio que este seja a carta de preposto, necessária para ser representante no caso de homologação. Agora quanto a chave de movimentação eu sou bastante leigo.
Não sei se a posse da chave dá direito ao saque do FGTS mas, se der direito, a mesma não se faz necessária no caso de pedido de demissão (poiso mesmo não tem direito). Mas se o simples fato de possuir a chave não garantir o direito de saque, realmente não tem mal(nem necessidade) alguma em prove-lá ao funcionário.
Mas acho estranho o caso que a colega Vânia colocou, do fato dos sindicatos não homologarem caso a chave esteja em falta. Acho que ela se referiu somente em casos em que o funcionário tenha direito ao FGTS.

Mateus Oliveira de Andrade.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:50

Bom dia Mateus

A chave do FGTS não é devida apenas na Demissão sem justa causa.
Nos pedidos de demissão, devemos gerar também, utilizando o Código: J - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

Neste caso a mesma é gerada sem data prevista para saque.
A finalidade é de informar a demissão, para que futuramente o empregado não necessite se deslocar até a Empresa para solicitar tal documento.


Observe a mensagem postada!

Acrescentando com bem disse a colega Leticia:

Se não é preciso fazer a movimentação em casos de Pedido de Demissão, não deveria existir as opções com os códigos relativos a pedido de demissão no campo da movimentação lá no conectividade. Concordam?


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:50

Voces veem como o governo gosta de burocratizar o sistema, a liberação da chave nos casos de demissão se tornou uma informação dúbia, pois essa movimentação vai ser informada no Sefip, alguns sindicatos exigem a chave mais como vigilância se o empregador está com o FGTS em dia, bastaria um extrato analítico, essa chave não vai adiantar em nada , pois futuramente no saque deste FGTS com duas possibilidades: tres anos sem registro em carteira (se não mudaram) e na aposentadoria, nestes casos a própria caixa libera, é só ajuntar a documentação e (no meu caso) não houve necessidade de uma chave vencida.
Simplesmente é a burocracia, uns pedem e outros não...

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