De acordo com as normas aprovadas pelo MTE para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, a infração às normas previstas na CLT , relativas à proteção do trabalho da mulher, correspondente a, no mínimo, 75.6569 Ufir e, no máximo, 756,5694 Ufir.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição :
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 ;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Nota: Ver Orientação Jurisprudencial da SDI-I nº 88 .
Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 Art. 6º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a depositar, na data da dispensa, a favor do empregado, a importância igual a 10% (dez por cento) dos valores do depósito, da correção monetária e dos juros capitalizados na sus conta vinculada, correspondentes ao período em que o empregado trabalhou na emprêsa.
A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se for apurado o emprego de artifício, simulação ou fraude na aplicação da norma legal e na reincidência.
Ressalta-se que a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) foi extinta a partir de 27.10.2000 (Lei nº 10.522/2002 ). Para a reconversão em real dos valores expressos em Ufir, a Lei nº 10.192/2001 estabeleceu que será utilizado o valor dessa unidade fixado para o exercício de 2000, ou seja, R$ 1.0641.
Espero que possa ajudar!