x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 17.997

Rescisão após Licença Maternidade

Pedro Barcellos Garcia Junior

Pedro Barcellos Garcia Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:06

Boa tarde caros colegas,
uma funcionária de determinada empresa esteve de Licença Maternidade até 09/08/2012. A empresa quer dispensa-la o quanto antes, sem esperar o prazo de 5 meses após o nascimento da criança. Li que isso é possível desde que a empresa pague uma multa de indenização correspondente ao tempo que falta para completar os 5 meses.
A minha dúvida é como calcular e discriminar está multa na rescisão?

Pedro Garcia
Assistente Contábil
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:27

De acordo com as normas aprovadas pelo MTE para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, a infração às normas previstas na CLT , relativas à proteção do trabalho da mulher, correspondente a, no mínimo, 75.6569 Ufir e, no máximo, 756,5694 Ufir.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição :

I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 ;

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:


b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Nota: Ver Orientação Jurisprudencial da SDI-I nº 88 .

Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 Art. 6º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a depositar, na data da dispensa, a favor do empregado, a importância igual a 10% (dez por cento) dos valores do depósito, da correção monetária e dos juros capitalizados na sus conta vinculada, correspondentes ao período em que o empregado trabalhou na emprêsa.



A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se for apurado o emprego de artifício, simulação ou fraude na aplicação da norma legal e na reincidência.


Ressalta-se que a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) foi extinta a partir de 27.10.2000 (Lei nº 10.522/2002 ). Para a reconversão em real dos valores expressos em Ufir, a Lei nº 10.192/2001 estabeleceu que será utilizado o valor dessa unidade fixado para o exercício de 2000, ou seja, R$ 1.0641.


Espero que possa ajudar!

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:10

Ou então meu caro, é melhor consultar o sindicato da categoria se na convenção coletiva tem algo previsto, o lançamento poder ser "indenização gestante" ou algo parecido.
Lembre-se sempre do artigo 7º da constituição: aquilo que é melhor para o empregado.

Boa sorte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.