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Transmissões de GFIP

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:23

Boa tarde. Preciso enviar o arquivo GFIP de 1999 a 2002 de uma empresa, mas quando simulo o movimento no SEFIP, não aparece no analítico de GPS o valor descontado do segurado. A GPS aparece zerada. Existe algum programa ou tabela que preciso baixar? Grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:41

Então deve ser isso mesmo, como o Leandro disse, na época não havia a retenção, a própria sócia é que deveria recolher o valor da sua contribuição em carnê. Então, na GFIP não aparece o valor do INSS mesmo.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:23

Lembre-se que ao incluir a sócia na GFIP a mesma passará a ter uma dívida para com o INSS, e que dívidas para com o INSS serão um dia cobradas pela Receita Federal, que passou a ter essa função.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:33

A partir do momento em que uma pessoa é registrada como titular ou sócia-administradora de uma empresa, ela se torna segurada obrigatória da Previdência Social. Como a Ana disse que a Previdência está solicitando as GFIPs do "período recolhido", deduz-se que a sócia estava com as contribuições em dia.

Louise Soares Monteiro

Louise Soares Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:58

Boa Tarde, Estou uma duvida sobre SEFIP

Estou fazendo uma sefip de uma empresa de transportes, que presta serviço para a prefeitura daqui, que retém INSS, Sei que SEFIP com retenção faço no cód. 150 e aloco os funcionarios que trabalham para o tomador no caso a prefeitura, mas nessa competencia a empresa não prestou serviço para a prefeitura, então faço a SEFIP no cód. 115 e excluo então o tomador? ou como faço?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:11

Exato, Louise, se não houve tomador de serviços, então a GFIP é com o código de recolhimento 115. Não é preciso excluir o tomador do cadastro da GFIP, se fazes o processamento manualmente, é só informar o código 115.

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