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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:22

boa tarde

gostaria de verificar informações sobre REP. todas as empresas são obrigadas? nos utilizamos o ponto manual vale?
temos 27 funcionários

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:10

boa tarde yone

Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

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Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:06

Yone, a informação que tenho é assim :

Método Manual
Livro de ponto - obrigatório a partir de 10 funcionários

Método Mecanico
Relogio mecanico - continua sendo válido normalmente

Método Eletronico
Tem que ter registro do MTE para utilização.

Ou seja, vc pode continuar usando livro de ponto, cartão de ponto, só tem que se atentar a lei caso utilizem marcação eletronica, pq segundo consta é passível de manipulação.

Espero ter ajudado

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