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Amanda Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 4
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Amanda Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Amanda boa tarde.
O Art. 134 da clt diz que o empregador concederá a seus empregados, férias em 1 só periodo. Somente em casos excepcionais as férias poderão ser em 2 periodos, sendo que os dias de gozo não poderão ser inferiores a 10 dias.
Normalmente as empresas dão férias coletivas a seus empregados, por exemplo, 15 dias. Depois dão férias individuais de 15 dias.
No caso de férias coletivas, os sindicatos e Ministério do Trabalho deverão ser comunicados com no minimo 15 dias de antecedencia.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Amanda Lima boa tarde,
Amanda Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Hum... Muito brigada Ivanil e Vânia...
Agora estou afiada no assunto... ;)
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
Boa tarde pessoal.
Quando se trata de férias proporcional o assunto fica um pouco mais complexo, veja bem, tratando-se de férias coletivas para empregados com menos de 1 ano, exemplo 6 meses que dá o direito de 15 dias de férias, mas a empresa conceder somente 10 dias de férias coletivas, o empregado ficará com um saldo de 5 dias.
abraços.
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