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Envio de GRRF Por Termino de Contrato Determinado

GABRIELLE DOS ANJOS SANTOS

Gabrielle dos Anjos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:55

Bom dia!

Um funcionário foi admitido na empresa com Contrato por prazo Determinado no dia 02/05/2012 e a demissão foi no dia 30/07/2012. Li em alguns tópicos que a empresa não precisa enviar a GRRF, nesses casos, Porém, mesmo assim, preenchi a GRRF e simulei, foi informado um valor de recolhimento.
E agora? Devo informar mesmo a GRRF ou não é preciso?

No aguardo!

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:07

A GRRF deve ser recolhida.Porem como nao foi dispensa nao ira ocorrer o pagamento da multa sendo gerado apenas o FGTS do mes da rescisao, ou seja, sobre a remuneração e o 13°.Como em caso de termino nao existe aviso o sefip entende que o prazo para pagamento da GRRF sera de 10 dias a contar da data do termino do contrato,portanto ate o 10 dias a GRRF sera paga sem atualização monetaria

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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