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Pagamento de dias trabalhados

Wilian Lozovey Andrade

Wilian Lozovey Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:35

Prezados,

Para um trabalhador mensalista, sei que independentemente se ele trabalhar 28 ou 31 dias, ele vai receber por 30 dias.
A dúvida é, caso ele tenha sido admitido no dia 30 em um mês de 31 ele deve receber pelos dois dias 30 e 31?
Obrigado e no aguardo,

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:42

Mes contábil e comercia, referencia 30 dias. Se não seria um desgaste nos meses que contem 31 dias, e em fevereiro de são 28.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:43

No caso ele receberá 2 dias de saldo de salário.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:32

Boa tarde,

Mensalistas mesmo sendo registrado no dia 30, embora o mês tenha 31 dias, receberá apenas 1 de de saldo de salário.
Se fosse 28/02 por exemplo, receberia 3 dias.

RETIFICANDO:

Após debate interno com a equipe do Fórum, venho através desta retificar minha postagem, atentando-me ao Parágrafo único do Art. 64 da CLT.

Art. 64. O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Portanto: O empregado em questão fará jus a 2 dias de salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wilian Lozovey Andrade

Wilian Lozovey Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 21:52

Prezados,

Estive estudando o assunto e concordo com os colegas que afirmam que tem que ser pago 2 dias, 30 e 31.
No artigo 64 da clt, é bem claro, para quem trabalham em período inferior a trinta dias receberá proporcionalmente o salário, independentemente de que dia caia. Neste caso, o dia 31 entra como segundo dia. Na clt diz jornada de trinta dias e isso não tem nada a ver com o dia 31.

Abs e obrigado pela atenção.

Jaqueline Imlau

Jaqueline Imlau

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:24

11 dias, conforme discutido no fórum e copiado abaixo

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Priscila Teixeira Vieira

Priscila Teixeira Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:33

Mais uma dúvida.

Nesses casos de salário parcial (de acordo com os dias trabalhados ) eu divido o salário por 30 dias
Ex. R$622,00/30 = R$ 20,73 / dia

ou pelas horas trabalhadas mês (220 horas mês x 8 horas dias)
Ex.R$622,00/220*8 - R$22,61

Obrigada!!

Jaqueline Imlau

Jaqueline Imlau

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:44

Depende.. se o empregado foi contratado como mensalista o salário será calculado dividindo o montante por 30 e se for horista será por 220h para meses com 30 dias e 228h para meses com 31 dias, multiplicados pelas horas trabalhadas no dia.

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