Boa tarde,
Mensalistas mesmo sendo registrado no dia 30, embora o mês tenha 31 dias, receberá apenas 1 de de saldo de salário.
Se fosse 28/02 por exemplo, receberia 3 dias.
RETIFICANDO:
Após debate interno com a equipe do Fórum, venho através desta retificar minha postagem, atentando-me ao Parágrafo único do Art. 64 da CLT.
Art. 64. O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)
Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)
Portanto: O empregado em questão fará jus a 2 dias de salário.
Att,