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GERALDO SOBRINHO

Geraldo Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:22

Um determinado funcionario que estava afastado, pelo INSS periodo de Fevereiro de 2010 a dezenbro de 2010, e nao retornou ao trabalho no ano de 2011, e entrou na justiça do trabalho contra a empresa e ganhou a causa em agosto de 2011,so que a advogada da funcionaria exigiu que baixasse a carteira em agosto de 2011, sendo que ela nao teve nem um dia do ano trabalhado e o funcionario alega ter direito ao pis. Quero saber se isso confere sendo que nao houve rescição.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:20

Olá Geraldo

Ela só receberá o abono do PIS, se atender a todas os requisitos necessários para isto, que são:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
GERALDO SOBRINHO

Geraldo Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:36

Sei tudo isso mais ainda estou na duvida como fazer se o Juiz determinou dar baixa na carteira do funcionario em agosto, mais ele nao trabalhos nesse periodo e nao houve rescisao o que fazer ele tem direito ao pis ou nao.

GERALDO SOBRINHO

Geraldo Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:36

Sei tudo isso mais ainda estou na duvida como fazer se o Juiz determinou dar baixa na carteira do funcionario em agosto, mais ele nao trabalhos nesse periodo e nao houve rescisao o que fazer ele tem direito ao pis ou nao.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:45

Geraldo

Você fará somente o que o juiz determinou, se na sentença consta que deve fazer a "baixa", entende-se que você fará a rescisão do empregado na data estabelecida pelo mesmo. Pois, você não pode fazer a rescisão apenas na carteira e deixar ele na folha, SEFIP etc.

Não é você que deve se preocupar com ele ter direito ou não, você fará conforme determina a sentença. Se ele não trabalhou, provavelmente não irá receber.

Se está com tantas dúvidas sobre a sentença, PIS etc, aconselho a manter contato com o advogado da empresa para que o mesmo possa lhe assessorar.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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