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Denildes Pereira de Souza

Denildes Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 23:41

Gostaria de saber, por favor, se a empresa cometer um erro de descontar valores na remuneração mensal e devolvido no mês seguinte pelo qual ultrapassa o valor de dois salários mínimos devido a esse equivoco da empresa o funcionário não teve direito ao PIS, no ano seguinte, como o funcionário deve proceder? Ele perde realmente o direito ou tem como ele recorrer de alguma forma?
“Desculpe-me a ignorância, mais também gostaria de saber conforme a lei o que realmente quer dizer”...” tem direito a receber o PIS quem tem em media até dois salários mínimos de remuneração mensal”?
Não entendo mesmo o que subentende em media nesse caso. obrigada a todos.

Denildes Pereira de Souza

Denildes Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:33

Muito obrigada Paulo sou nova por aqui, gostei muito de sua resposta.

La na empresa onde trabalho o setor pessoal informa q o funcionário pode receber um salario mínimo o ano todo, mais se em um determinado mês ele recebeu a cima de dois salários mínimos o funcionário não tem direito a receber o PIS, acho que eles estão errados. Um colega meu não recebeu PIS por que o mês que ele saiu de férias ultrapassou dois salários, nesse caso acho que o setor pessoal deveria informar o setor de RAIS, o mês que o funcionário saiu de ferias ou não? Obrigada

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