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Desconto no Sindicato.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:24


Bom dia para todos!!

Estou com uma dúvida gostaria que vocês me ajudassem. Meu cliente contratou um funcionário, quando venceu o contrato de experiência dele (45 dias) ele pediu para sair. Minha dúvida é a seguinte, tenho que descontar o sindicato dele nesses quarenta e cinto dias? Haja vista que este ano na carteira de trabalho dele, não tem nenhum desconto referido ao sindicado.

I.P.M
HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:47

Legal! Eu achei estranho é pq meu programa descontou o sindicato... Ai liguei no sindicato do funcionário e pedi pra eles fazerem a guia... Porem eles me falaram q não precisavam... acho q eles entenderam errado, talvez eu me espessei mal.

I.P.M

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