Bom dia Rodrigo,
Realmente é uma pergunta interessante,mas devo dizer que nunca presenciei tal ocorrido.
O mais correto seria entrar em contato com o sindicato e o ministério da região, para certificar-se de possíveis complicações.
Agora, acho que se você não violar nenhum artigo da CLT e desde que sejam pagos todos os direitos ao funcionário, até seria aceitável.
Apenas informe-se e espera mais opniões dos demais colegas com mais experiência na área.
Vale também observar o Art.66 da CLT que demanda um intervalo de no mínimo 11 horas entre 2 jornadas de trabalho (pois não estou certo se o mesmo se aplica também a jornadas inferiores à 8 horas, acho que sim).
Espero ter ajudado em algo Rodrigo.
Mateus Oliveira de Andrade