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faltas justificadas mas não abonadas

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:08

Bom dia Colegas ! Uma funcionária faltou uma semana e trouxe atestado médico, foi em virtude da filha estar doente. Ela ligou no sindicato que disse que o atestado justifica mas não abona essas faltas. Alguém tem uma maneira didática pra explicar isso a funcionária. Pq já tentamos e ela não entende , ou não quer entender .... Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:19

Bom dia Regiane

Costumo dizer que faltas justificadas são as que os empregados apresentem um comprovante da ausência, para que não seja passivel de advertências.

Abonadas são aquelas previstas na CLT:

Art. 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.

IV por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967

VI no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.

VII nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.

VIII pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.

IX pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)


Mas Regiane, a maioria dos Sindicatos dão algumas horas por ano para que a mãe ou responsável leve o filho ao médico.
Consulte!

Att,

Vânia Zaniratto

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LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:24

A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná.
Veja na convençao coletiva se existe algum dispositivo que beneficio o funcionário.
De uma maneira geral fica a criterio da empresa, abonar ou não este tipo de ocorrencia.
Espero ter ajudado.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:26

Bom dia,

Vale lembrar que existe um precedente normativo nº 95 do TST que determina que os pais podem faltar um dia por semestre para levar os filhos ao médico mediante comprovação em até 48 horas.

E caso a empresa tenha ao longo do contrato de trabalho uma política de abonar as faltas, não poderá modificar essa condição, já que é vedada a mudança no contrato de trabalho que prejudique o empregado.

No mais Regiane quando do desconto das faltas da empregada observe os dispositivos da CCT da categoria.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:30

Completando, esse precedente é para dependentes até 6 anos de idade.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:41

No meu caso aqui na empresa, temos a representação do sindicato dominante da categoria e os de outras categorias como por exemplo de motoristas, movimentadores de mercadorias, construção civil, alimentação. Seguimos o que rege a CLT, porém as convenções coletivas de cada sindicato expressa algumas particularidades de cada categoria. Em todas as convenções coletivas neste caso citado por você REGIANE, atestados de acompanhamento de filho ao médico abona-se somente 1 dia e se o filho ficar internado. se for somente acompanhamento ao médico (consulta, atendimento e etc...) não abona nada. Veja então a convenção coletiva da categoria desta funcionária em questão e veja se existe algo expresso sobre este assunto.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:55

A falta dela é Justificada, porém, não é abonada, ou seja, a falta teve motivo justo mais não dá direito a ela receber o período faltoso.

se ela "persistir" em não entender encaminhe ela ao Sindicato ou a uma delegacia do MTE, enfim, mostre que a empresa não está agindo de forma contrária às Leis.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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