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Aviso Indenizado proporcional

GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:04

Minha dúvida é a seguinte:
estou fazendo a demissão de uma funcionária
que tem 1 ano e 2 meses de vinculo.
Já sei que se o aviso fosse trabalhado, seriam 33 dias.
Só que nesse caso o aviso vai ser indenizado.
Tem que ser pago na proporção dos 33 dias?
ex.: 622,00:30 = 20,73 * 33 = 684,20.
é o certo?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:07

Ola guilherme tudo bem contigo?
Cara posso fazer uma observação, quando for aviso trabalhado, independente de onde partiu o pedido de desligamento, sera sempre de 30 dias, se houver dias a maior sera indenizado, assim me explicou o pessoal do MTE pois o trabalhador não pode ser de maneira alguma lesado, ou seja, se ele trabalhar mais que os 30 dias, de uma certa forma estara sendo lesado.
O Aviso indenizado é exatamente como você colocou, esta certinho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:30

Sim Guilherme.
Sendo aviso indenizado:

Na página da saída considerar os 33 dias.
Nas anotações gerais fazer aquela ressalva informando o dia efetivamente trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:34

Olá, Fábio;

Sei que estamos em uma "sinuca de bico", antes eram apenas os sindicatos, agora até os assistentes do MTE...

Super polêmica essa interpretação, como já bem debatido em posts anteriores. Afinal o principal objetivo do Aviso-prévio é avisar a outra parte que o contrato está sendo rescindido, afim de que se prepare para o desligamento, e no caso do empregado, a nova lei, aumenta esse tempo de preparação em 3 dias por cada ano de casa, assim não há prejuizo se continuar trabalhando e recebendo a remuneração.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:41

Caro Fabio e demais colegas,

Caso o empregado tenha direito a 33 dias de aviso previo e trabalhe esses 33 dias, ou seja, cumpra totalmente o aviso, pergunto onde o mesmo foi lesado? Já que a lei foi cumprida.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Juli S. Lübben

Juli S. Lübben

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:52

Entendo como Celso Serrano Araujo colocou.

Pedido de demissão será sempre 30 dias
Demissão trabalhado ou indenizado, neste caso 33 dias (o que no meu entendimento é mais vantajoso o empregado ter mais tempo de para ser indenizado ou receber por mais dias trabalhados)

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:57

Acho que essa questão dos dias a mais indenizados ou não, não cabe aqui nesse tópico, pois não era essa a dúvida, e já foi exaustivamente discutido em outros tópicos e nunca chegamos a um consenso.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:28

Boa tarde a todos


Pelas palavras de Leandro Ghislandi, além da recomendação interna de nossa consultora Vânia Zanirato Ribeiro de Campos, visto que este assunto já está em consenso, para evitar o debate repetitivo da mesma coisa este tópico será fechado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:32

Quando é o empregado que pede demissão o aviso previo é sempre de 30 dias e quando é a empresa que o demite o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço na empresa. Este é o entendimento constante na Nota Técnica 184 CGRT-SRT-MTE, de 07/05/2012, poranto é o que temos que seguir.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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