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Pagamento de INSS Empregada Domestica

Carol Meller

Carol Meller

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:38

Ola

Tenho uma cliente q paga INSS e FGTS p/ p/ a sua empregada domestica no caso ela tem q paga 8% de FGTS e 12% de INSS sendo que 8% ela desconta da empregada mas o antigo contador estava fazendo uma guia de INSS com 29% sobre o valor da folha e eu questionei e ele me disse que seria por ela ter o CEI no caso essa informação estaria correta?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:51

Boa tarde Livia,
bom, quanto ao INSS, o desconto para a Previdência Social é de 8%, 9% ou 11% do salário registrado na Carteira de Trabalho do segurado mais 12% a cargo do empregador, totalizando 20% ou 23%, a ser recolhido mensalmente no carnê até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

A contribuição do empregador é de 12% sobre o mesmo salário de contribuição (ou seja o salário contratual). Importante lembrar que, sobre férias e terço também incide a contribuição previdenciária.

fundamentação legal lei 5859/72

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
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27-33279617 / 99749306
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:01

Livia, a parte a perfeita explicação do Diegue, como essa funcionária tem FGTS, deverá ser feita a GFIP, e ela já calcula o valor correto da GPS, embora tenhas de fazer uma guia manual, pois não é emitida pela sistema.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:42

Se o salário da doméstica for até R$ 1.174,86, então a tua cliente deverá recolher 20% sobre o salário, na GPS. Não existe essa contribuição de 29%. A não ser que a empregada não esteja registrada como doméstica.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:33

A contribuição do doméstico é custeada pelo patrão e pelo empregado. A parte do patrão é de 12% sobre o salário efetivamente pago ao empregado, e a parte do empregado doméstico varia de acordo com o salário recebido, obedecendo a seguinte tabela, em vigor a partir da competência janeiro de 2012:

Salário-de-contribuição

Alíquotas

Até 1.174,86 - 8,00%

De 1.174,87 a 1.958,10 - 9,00%

De 1.958,11 a 3.916,20 - 11,00%

Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012

Diegue Soares Almeida
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