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Registro de funcionario

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:37

boa tarde! gostaria de saber como devo proceder para registrar um funcionario como diarista em minha empresa, devo fazer um contrato de experiencia ou posso contrata-lo diretamente por um tempo indeterminado e poder resindir o contrato a qualquer momento? posso pagar esse funcionario semanalmente?

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:44

Boa tarde Regina

Diarista e/ou domésticas só devem prestar serviços no âmbito residencial. Neste caso você deverá contratar um empregado, registrado em CTPS, regido pela CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:51

Boa tarde Regina Maria Rossarolla e Vania


A priori, não existe no ambito empresarial e nem nas leis trabalhista, a figura do diarista para empresas, visto que por lei, somente é aceito essa condição no ambito familiar. Portanto, quando uma empresa necessita dos serviços caracteristico do diarista, deve procurar uma empresa que ofereça empregados para serviços temporários.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:52

Bom dia Regina Maria Rossarolla.


Não pode. Repito, quando uma empresa necessita dos serviços caracteristico do diarista, deve procurar uma empresa que ofereça empregados para serviços temporários.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:56


Bom dia.

As formas de contratação para uma empresa pode ser na condição de mensalista, diarista e horista, desta forma não vejo impedimento na contratação de uma diarista.
Quanto ao pagamento ser quinzenal, a legislação prevê que o salario seja pago até o 5º dia útil do mês subsequente , desta forma esse poderá ser feito em qualquer periodo que não ultrapasse o previsto em lei.
Ressalto que as obrigações acessórias deverão obedecer o fechamento mensal, pois essas tratam os valores por competencia.


Abraços.

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:29

Boa tarde!!

Entao subentende-se que o funcionario deve trabalhar somente 12 dias no mês, quando for contratado por hora, e qual será o valor dessa hora?

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:33

vc deve procurar o sindicato da categoria e verificar o piso salarial da categoria na qual o seu futuro funcionario se enquadra assim pegar o salario mensal e dividir por 220 ou seja exemplo:

salario mensal= R$622,00
valor da hora trabalhada= R$2,83

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:10

Boa tarde.

O contrato por hora é utilizado quando o tipo de trabalho ou demanda deste dispense o cumprimento de uma carga horária integral de 8h dia ou 44 h semanal.
Desta forma contrata-se como horista e efetua o pagamento mensal das horas efetivamente trabalhadas.
Conforme prevê a legislação, o trabalho em regime parcial é aquele cuja duração não exceda 25h semanais, neste caso haverá algumas mudanças, por exemplo com relação a proporção do direito de férias e vedação de horas extras.

abraços.


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