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Cartão de Ponto-Hora Extra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:33

Bom dia
Gostaria de saber referente horas extras no cartão de ponto.
Os funcionários bateram saída as 01:30( da manhã) e vieram trabalhas as 07:30 no outro dia, esta correto? se nao, como proceder?
eles tem direito a folga? pois ficaram trabalhando ate de madrugada.
como proceder?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:44

Ola amiga td bem com vc,
Bom, toma muito cuidado com estes estrapolos de horas extras pois uma fiscalização é bem rigorosa neste quesito.
Por lei eles podem fazer até no maximo 2Hs extras por dia, e um acumulo de 8 por semana.
Eles tem que ter um intervalo de 11Hs entre uma jornada e outra (as 2 Horas extras não contam como base, caso passe dai já é contado).
Na verdade não tem muito o que se fazer, pode-se pagar as horas para não ter problema e dar o dia de folga, eu fiz isso uma vez

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:48

ola Fabio, eles bateram essas horas e a entrada e agora?
eles trabalharam ontem ate 01:30 da madrugada e hoje 07:30 ja estavam de volta. e agora?
terei que apagar dos cartões? eles terão hora extra e adicional noturno?
e se eles forem folgar, eles teriam que folgar hoje? existem alguma lei que diz que se o colaborador trabalhar ate tal hora no outro dia ele folga?
qual sua sugestão: qtos dias de folga eles tem direito? 01? ou depende de qtas horas eles fizeram? como é isso?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:55

Yone, se esse ato já se tornou fato não se tem o que fazer, eles fazem jus tanto as horas extras quanto ao adicional noturno.
Fique atenta para que não volte a se repetir, e que você não tenha nenhuma fiscalização.
A lei diz somente que de uma jornada para outra o intervalo é de 11 HS, somente isso.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:12

Yone, vamos lá,
1º eles jamais deveriam fazer este tanto de horas num unico dia, por lei é até 2Hs dia e ponto. "O art. 59 da CLT - “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 8h00 diária e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10h00, não sendo permitido que a soma ultrapasse o limite máximo dessa jornada.

O empregado deve trabalhar 44h00 semanais (segunda-feira a sábado), podendo esse período ser divido por 5 (cinco) dias na semana (segunda-feira a sexta-feira), deixando o empregado de trabalhar no sábado, caracterizando a compensação.

Exemplo: O empregado trabalha das 8h00 às 18h00 de segunda-feira a quinta-feira e das 8h00 às 17h00 na sexta-feira, com 1h00 de intervalo para repouso e alimentação. Totalizando 44h00 semanais. Considerando o seu horário contratual - 8h00 às 18h00 - que representa 9h00 por dia, só resta a diferença de 1h00 para o total de 10h00 do limite diário. Nesse caso, então, o empregado só pode fazer 1h00 hora extra por dia"

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