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registro de estrangeiro

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:42

Bom dia,
Na contratação de empregado estrangeiro, cfe a CLT, é necessario que se respeite a proporção e 2/3.
Minha pergunta é: tendo na Matriz, 3 empregados brasileiros, pode a filial manter a contratação de 1 estrangeiro? a filial não possue outros empregados, apenas esse estrangeiro.
Posso deixar com esse registro, ou preciso proceder à sua demissão?
obrigada.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 23:58

acredito nao precisar demitir mas podera fazer transferencia, conforme texto abaixo
Transferência de estrangeiro - Mudança de função

A transferência do estrangeiro para outra empresa do mesmo conglomerado econômico, obriga a pessoa jurídica contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo máximo de 15 dias após a sua ocorrência.
Na hipótese de mudança de função e/ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas pelo estrangeiro, deverá a requerente apresentar justificativa, bem como aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, junto à Coordenação-Geral de Imigração, no prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência do fato.

espero ter ajudado

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