Boa tarde Adriana
Esta vigem será a trabalho? Se for, o empregado receberá normalmente seu salário, acrescido de adicional previsto na CLT, artigo 469 § 3º:
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Além disso, a CLT prevê que as despesas resultantes da transferência serão por conta do empregador (art. 470).
Att,