x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 885

Adicional de Insalubridade

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:11

O adicional de insalubridade é uma verba devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos que possam prejudicar a sua saúde.

O adicional é devido enquanto houver exposição ao agente nocivo.

Nos casos de admissão e demissão do trabalhador, a exposição é de forma proporcional, o que se depreende ser possível o pagamento do adicional somente nos dias efetivamente trabalhados.

Ressalto, porém, a possibilidade de entendimento contrário no que tange à possibilidade do pagamento proporcional do adicional de insalubridade, dada a inexistência de dispositivo legal disciplinando o assunto.

( CLT , art. 189 )

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.