x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.159

Empresa descontou adiantamento de salário

jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:26

Bom, meu contrato de experiência venceria no dia 12/08/2012, como caia no domingo a empresa me dispensou na sexta, dia 10...na segunda dia 13 caiu em minha conta um valor que achei estranho, até então esperei até chegar os documentos da minha rescisão, hj dia 24/08/2012 fui assinar a rescisão e notei que estavam descontando adiantamento salarial que sempre era pago no dia 15 e como fui despensado no dia 10 não recebi...como hoje, dia 24 é sexta-feira, no RH me informaram que vão depositar o valor do adiantamento na minha conta, mas além disso tem outro problema, eles ainda não tem a chave pra me passar para q eu possa retirar o FGTS, acabei recebendo um valor muito baixo (R$ 294,16)...se eu estiver precisando com urgencia desse dinheiro? o valor do adiantamento é de R$ 391,60...mais da metade da minha rescisão, gostaria de saber se é permitido perante as leis trablhistas que isso aconteça? Depositaram no dia certo, mas foi menos da metado do valor que eu deveria receber...

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:31

Isso não pode acontecer. Levando em conta que a empresa faz o adiantamento todo dia 15, e sua rescisao era com data do dia 12.

A empresa tem 10 dias para liberar esta chave para que voce saque o FGTS. Se a Empresa te der este dinheiro de adiantamento tudo bem, mas caso ela nao te repasse, o ideal é você entrar na justiça...

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS
JUIZ DE FORA/MG

Email: [email protected]
[email protected]
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:38

A empresa tem 10 dias para quitar os valores rescisórios, ou até o dia subsequente ao do termino do contrato, caso esse venha a ser menor que os 10 dias devidos.

Caso a empresa tenha deixado de pagar a você qualquer valor, neste periodo de tempo você pode cobrar a multa do art 477 da CLT.

Pois o não pagamento caracteriza-se pagamento em atraso.

Espero ter ajudado.

Marcelo Menezes
Contabilista
jeferson pereira moreira

Jeferson Pereira Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 19:51

Então, eu recebi as verbas rescisórias dentro do prazo, exceto o adiantamento que descontaram na rescisão, inclusive depositaram em minha conta ontem...tenho direito a multa do art. 477 da CLT nesse caso realmente?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.