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multa rescisoria do fgts para aposentados

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:28

Boa Tarde! estou com uma duvida muito grande, quando um funcionario vai se aposentar por tempo de serviço é necessário pagar a multa dos 40% do FGTS dele? é que um cliente já havia feito uma rescisao de aposentado e disse nao ter pago a multa, dai minha chefe falou para eu nao gerar, so que quando fui fazer a homologação o fiscal não quis homologar pois disse que precisava pagar a multa, sabem me informar a legislação na qual consta se devemos pagar ou naõ?
OBS: foi o funcionario que solicitou seu desligamento.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:14

Sim, me expressei mal, ele pediu o desligamento por ter sido concedido ao mesmo a aposentadoria por tempo de serviço(não porque não quer mais trabalhar na empresa)inclusive ele apresentou uma carta do INSS a empresa, a rescisão do mesmo é por aposentadoria compulsoria e não pedido de demissão.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:49

Carolina, boa tarde


Em se tratando de aposentandoria compulsória, a Lei 8.213/1991, em seu artigo 51, estabelece que (grifo meu):

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.



Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:59

Era o que pensei Rogerio, agora tenho que arranjar um meio de mostrar isso para o fiscal no dia da homologação.
Muito Obrigada a todos!

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
LUCIANO JOSE S DA SILVA

Luciano Jose s da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:23

Concordo com todos os comentários, porém para o caso em tela o que vai determinar o pagamento ou não da multa rescisória, é o tipo(causa) do desligamento. Posto que o aposentado por tempo de serviço e/ou contribuição pode permanecer trabalhando normalmente.
Abs a todos.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:55

Luciano,

Você está certo, depende mesmo do motivo da rescisão, mas a minha resposta foi para o caso especifico da Carolina, no caso dela o empregado não foi dispensado depois de aposentado, o mesmo é que pediu a dispensa por ter se aposentado, um direito dele.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:24

Bom dia colegas,

Na postagem de Carolina, consta que

a rescisão do mesmo é por aposentadoria compulsoria
.


Carolina

afinal, o empregado pediu demissão ou está sendo desligando por aposentadoria compulsória? Talvez esta seja a pergunta principal para que possamos orientar corretamente. E, provavelmente, tenha sido este o motivo do "fiscal" recusar fazer a homologação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:34

Boa Tarde a todos, agradeço a atenção.
Bom o que acontece é o seguinte, não fui eu que fiz a rescisão desse funcionário, somente fui homologa-lo quem fez a rescisão e me deixou a par do assunto foi minha colega de trabalho, o funcionário conseguiu aposentadoria e não ira mais ficar na empresa pois vai ficar recebendo somente a aposentadoria, daí minha colega de trabalho fez a rescisão por aposentadoria compulsória, neste caso devemos ou não calcular a multa rescisória? Será que ela colocou o motivo correto na rescisão? Já que a empresa não está demitindo o funcionário, foi ele quem solicitou seu desligamento na empresa pelo fato de ter conseguido o benefício. Outra coisa o funcionário ainda não sacou o FGTS dele, esta esperando uma posição nossa.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Kênia Guimarães Rezende

Kênia Guimarães Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:42

Caso o segurado, apesar de atender aos requisitos necessários para obtenção do benefício, não requeira a aposentadoria por idade, esta poderá ser requerida pela empresa quando o trabalhador completar 70 anos de idade, se homem, e 65 anos de idade, se mulher.
Nessa hipótese, a aposentadoria é compulsória, ou seja, o empregado não pode recusar-se ao ato de aposentação, cabendo à empresa rescindir o contrato, tendo como data de rescisão o dia anterior ao início de aposentadoria.
Na ruptura contratual decorrente da concessão de aposentadoria compulsória, considerando que se trata de causa de extinção do contrato, são devidas as seguintes verbas:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas acrescidas de 1/3 (terço constitucional);
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) depósito de 8% do FGTS relativo ao mês da rescisão;
f) depósito de 8% do FGTS relativo ao mês anterior, se ainda não houver sido depositado;
g) indenização prevista no art. 478 da CLT relativa ao período trabalhado na condição de não optante.

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