Wladimir Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Diretoria Prezados,
Com a publicação da Lei nº 12.506/2011 várias dúvidas surgiram nas áreas contábil e jurídica com relação a vários pontos. Com a edição da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, de 07/05/2012, várias dúvidas foram sanadas, mas uma ainda ficou nebulosa, principalemnte na interpretação de alguns sindicatos. Segue a dúvida, peço-lhes ajuda para dirimi-la:
No Aviso Prévio de 30 dias, com data de afastamento no TRCT até o limite de 12 (doze) meses de trabalho na mesma empresa, o trabalhador poderá optar entre reduzir 2 (duas) horas diárias, durante os 30 (trinta) dias de Aviso, ou faltar 7 (sete) dias corridos ao final do período de 30 (trinta) dias. Nessa hipótese, ele trabalhará 23 (vinte e três) dias corridos.
Quando a data de afastamento no TRCT for superior a 12 (doze) meses e inferior a 24 (vinte e quatro) meses de relação contratual com o mesmo empregador o Aviso Prévio do empregador para o empregado, seja ele trabalhado ou indenizado, deverá ser de 33 (trinta e três) dias. Como a Lei nº 12.506/2011 não regulou nada em contrário sobre o Parágrafo Único do Art. 488 da CLT, entendemos que se o trabalhador optar por faltar os 7 (sete) dias terá que trabalhar 26 (vinte e seis) dias, pois o seu Aviso prévio foi acrescido de 3 (três) dias for força da Lei nº 12.506/2011, mas o período de faltas ao final do Aviso Prévio não sofreu qualquer acréscimo.
Gostaríamos de saber se este entendimento está correto, pois alguns sindicatos estão dizendo que mesmo que o Aviso Prévio seja de 45 (quarenta e cinco) dias o trabalhador terá que cumprir apenas 23 (vinte e três) dias de trabalho, como se estivesse recebendo um Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, sendo o período de 15 (quinze) dias indenizado na rescisão. Ou seja, emquelauer hipótese de quantidade de dias de Aviso Prévio, no entendimento deles, o trabalhador somente deve cumprir 23 (vinte e três) dias de trabalho na empresa, sendo sempre o restante do tempo indenizado no TRCT e a rescisão realizada após completados os 30 (trinta) primeiros dias de Aviso Prévio.
Aguardo as considerações dos colegas.
Viva a Classe Contábil !!!!!!