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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregada doméstica

Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:18

Olá, bom dia colegas!
Existe alguma obrigação legal por parte do empregador doméstico em se submete a sindicatos para homologação de rescisão contratual ainda que o empregado demitido tenha mais de 1 ano de emprego? Foi aprovado essa Lei?
Desde já agradeço.

São os pequenos acontecimentos diários que tornam a vida espetacular!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:21

Bom dia Tatiane

Não há obrigatoriedade de assistência do sindicato ou do órgão local da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para homologação, por não se aplicar ao doméstico o disposto no art. 477, § 1º, da CLT, ainda que, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:24

Tatiane,

De acordo com o MTE, são dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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