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Férias Coletivas

LUCIMARA APARECIDA GURIAN

Lucimara Aparecida Gurian

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:33

Bom dia a todos, estou com uma dúvida ref. ao artigo 140 da CLT, que diz que as férias coletivas de funcionários com menos de um ano de empresa tem alterado o seu período aquisitivo.
Digamos que um funcionário entrou na empresa em out/11 e terá férias coletivas em dez/11 de 10 dias; como ficará o pagto restante de suas férias (20 dias) e o seu período aquisitivo. E nos próximos meses...

LAG
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:51

Bom dia Lucimara.

Esse funcionario só tem direito a 7,5 dias de ferias (3/12), portanto o que passar disso, devera ser pago como licença remunerada.

O inicio do novo periodo aquisitivo passa a ser considerado dez/11, então não ha que se falar em 20 dias restantes.

Atenciosametne,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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LUCIMARA APARECIDA GURIAN

Lucimara Aparecida Gurian

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:03

Então quer dizer o pagto dos 7,5 dias + a licença remunerada (como fazer pagto desta), vai zerar o periodo de 3 meses (out/11 á dez/11) e se iniciará um novo período a partir de dez/11 ou jan/12. Nestes casos como ficaria uma eventual rescisão contratual do funcionário?

Att.


LAG

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