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Rescisão sem carteira assinada

Lorrana Werneck

Lorrana Werneck

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:48

Tem um funcionário que começou a trabalhar na empresa em 01/11/2011 e saíra 01/10/2012, trabalhou todo esse período sem carteira assinada. O último salário foi 770,00. Não receberá FGTS e não há descontos de INSS. Quais serão os cálculos?
Fiz da seguinte forma:
Saldo de salário
13° salario proporcional 11/12: 705,83
Férias proporcionais 11/12: 705,83
1/3 de férias: 235,28

Total: 1646,94 + saldo de salário

Está correto?

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:56

Lorrana,

Tendo em vista que você esqueceu do aviso prévio, segue novo calculo:

Memória de Cálculo


Salários
Saldo de salário (1/30): R$25,67 [INSS: R$2,05]
Aviso prévio (30 dias): R$770,00 [INSS: R$61,60]
Total de salários: R$795,67

INSS sobre salários: R$63,65
IRPF sobre salários (base = R$25,67 - R$2,05 = R$23,61): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$63,65


Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (9/12): R$577,50 [INSS: R$46,20]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$64,17

Total de décimo terceiro: R$641,67

INSS sobre décimo terceiro: R$46,20
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$577,50 - R$46,20 + R$64,17 = R$595,47): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$46,20


Férias
Férias proporcionais (11/12): R$705,83
1/3 sobre férias proporcionais: R$235,28
Férias indenizadas (1/12): R$64,17
1/3 sobre férias indenizadas: R$21,39
Total de férias: R$1.026,67

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$705,83 + R$235,28 + R$64,17 + R$21,39 = R$1.026,67): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00


Outros vencimentos
Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00


Outros descontos do empregado
Total de outros descontos: R$0,00


Total de Vencimentos: R$795,67 + R$641,67 + R$1.026,67 + R$0,00 = R$2.464,00

Att,

Lembrando, esse calculo já está com o saldo de salário, e sem os descontos de INSS.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:53

Lorrana

Saldo de salário 01 dia......R$ 25,66
13º proporcional 09/12 ......R$ 577,50
Férias proporcional 11/12 ...R$ 705,83
1/3 sobre férias ............R$ 235,27

Total R$ 1544,26


No seu cálculo de 13o, você mencionou 11/12, que pelo que entendi, você está pagando 2/12 avos de 2011, verifique se não foi pago já essa valor, caso já tenha sido pago, considerar então para o 13o 09/12 avos.

Se não foi pago, dai sim, seu cálculo está correto.

Fabiano José de Oliveira

Fabiano José de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 20:37

Boa noite.
Minha amiga trabalha numa empresa desde 2006, sendo que:

10/08/06 à 01/07/08 trabalhou sem registro - R$.410,00 de salário;
03/07/08 à 29/12/10 com registro - R$.554,35 de salário;
01/12/10 à 10/12/12 está sem registro - R$.860,00 de salário;

O chefe dela deu duas opções ou ela traz a carteira pra ele assinar ou ela entra de aviso prévio apartir de hoje.

Gostaria de saber o que ela tem direito de receber caso cumpra o aviso prévio.

Agradeço desde já as respostas.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 07:57

Fabiano José de Oliveira Bom Dia;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Abraços

Att

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