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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão problemas com FGTS

Juliana Pereira LIma

Juliana Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:10

Bom dia,

Estou com um problema tenho um cliente que não pagou várias contribuições (FGTS) dos funcionários e agora quer demitir um funcionário. Como tem poucas contribuições pagas, na hora de calcular a multa o valor é muito inferior ao que realmente deveria ser feito o calculo. Quero saber se o empregador pode demitir o funcionário nestas condições e como devo fazer o calculo da multa??

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:18

Bom dia,

O correto é recolher as contribuições atrasadas desse funcionário, para que a multa seja calculada corretamente sem acarretar prejuízo para o funcionário,uma vez que está faltando recolhimento de algum mês o funcionário pode acionar o empregador na justiça e o mesmo terá que recolher os atrasados de uma forma ou de outra. Caso ele não tenha interesse em recolher os atrasados vc pode calcular manualmente os 8% de fgts desde que o funcionário entrou e calcular a multa sobre o saldo que vc chegar, pelo a multa ficará mais proxima do correto.

Juliana Pereira LIma

Juliana Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:23

Andreia,

Mas posso ter problemas junto ao sindicato para a homologação, como devo proceder levo um controle ( planilha de excel por exemplo) para demonstrar como a multa foi calculada??

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:31

Bom dia Juliana.

Em principio, o Sindicato não pode/não deve homologar rescisão com pendencia de FGTS.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:39

As competências em atrasos deverão ser pagas. As guias serão geradas pelo SEFIP, e o mesmo irá calcular as multas automático.
Após o pagamento, tire um novo extrato para fins rescisórios, pois para calcular a multa de 40% você precisa saber o valor correto de depósito na conta do funcionário.

Caso não tenha tempo de pedir um novo extrato, faça o calculo manual da multa de 40%... Pegue o valor que já havia depositado e some ao valor das guias pagas em atrasos (lembrando: valor original, sem multa). E leve na para a homologação o extrato constando as pendências, e também as guias quitadas em atraso juntamente com as RE.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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