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Ricardo Freitag Rizzutti

Ricardo Freitag Rizzutti

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:29

Olá pessoal!
Estou com a seguinte dúvida:

O colaborador foi informado que iria ocupar o cargo de auxiliar administrativo pleno, mas quando foi realizar o exame admissional disse que seria apenas auxiliar administrativo.
Nosso contador registrou conforme exame, alegando que não poderia ser diferente. “O cargo deve ser igual ao do exame médico!”.
Entendo que por se tratar de um nível dentro do cargo auxiliar administrativo nós poderíamos registrá-lo como pleno. O exame nessas condições seria utilizado como genérico, servindo para os níveis júnior, pleno e sênior.
Procurei na internet e também na NR-7 algo que pudesse me ajudar, mas não encontrei nada.
Posso ou não considerar o ASO como genérico para admissão?

Gostaria, se possível, que tivesse um embasamento legal ou entendimento.

Desde já, muito obrigado pela ajuda de vcs!

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:23

Não existe lei embasado nesse procedimento. Outra coisa, bem interessante, no exame medico admissional, se o seu contador fala que não pode ele tera que dizer em que lei ele se embasou, pois se não pode, o unico jeito que tera é fazer um novo exame admissional corrigindo a função, que nao existe. Ou daqui a 3 meses depois do seu contrato de experiencia, fazer um exame de mudança de função.

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