Como é efutuado o pagamento?
É um assunto polêmico.
Vejamos a lei:
Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997, DOU 11.12.1997 , conversão da Medida Provisória nº 1.596-14, de 23.10.1997, DOU 24.10.1997 )
Caso receba via depósito bancário, já possui o recibo, porém existem correntes que entende que mesmo nessa situação deve-se enregar o holerite. Tudo depende da interpretação do judiciário, "pra variar...rs"